Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá terão que devolver 1/3 do lucro por uso da marca “Legião Urbana” em turnê de 30 anos

O desembargador Adolpho Andrade Mello, relator na 9ª câmara Cível do TJ/RJ, determinou que os músicos pagassem um terço do lucro ganho durante a turnê "30 anos de Legião Urbana". Isso porque, de acordo com o magistrado, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, apesar de terem o direito de uso da marca, não podem usufruir dos lucros decorrentes de seu uso em sua totalidade.

*Decisão passível de recurso.

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